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Conágua Ambiental

27 de outubro de 2026

Outorga de poço artesiano em Goiás: passo a passo, custos e quando há dispensa

Poço tubular em propriedade do Cerrado goiano, com laje de proteção de concreto, registro e hidrômetro instalados na tubulação de saída

Quem tem poço em Goiás — condomínio, indústria, escola, hotel ou propriedade rural — cedo ou tarde esbarra na outorga. Ela é o documento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) que autoriza o uso da água subterrânea, e usar água sem ela é infração prevista em lei federal. Este guia explica quem precisa, quando existe dispensa, como é o passo a passo, o que entra no custo e onde a análise de água entra na história.

O que é a outorga de poço artesiano

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). Em Goiás, a política estadual é a Lei nº 13.123/1997, e quem analisa os pedidos é a Gerência de Outorga da SEMAD. A outorga fixa quanto você pode captar, por quantas horas, para qual finalidade e por quanto tempo. Como a própria SEMAD destaca, o direito de uso não torna o usuário dono da água.

No dia a dia, “poço artesiano” virou sinônimo de poço tubular profundo — tecnicamente, artesiano é só aquele em que a água sobe por pressão própria. Para a outorga, essa distinção não muda nada: o que conta é que se trata de captação de água subterrânea.

Quem precisa de outorga em Goiás

Segundo a SEMAD, precisa de outorga a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou como insumo de processo produtivo. O FAQ de outorga da secretaria cita expressamente os poços tubulares profundos e também os poços rasos — o mini poço ou cisterna. Na prática, isso inclui:

  • Condomínios residenciais e comerciais abastecidos por poço;
  • Indústrias que usam água de poço no processo, na limpeza ou para os funcionários;
  • Escolas, hospitais, clínicas, hotéis e restaurantes com poço próprio;
  • Propriedades rurais que captam água subterrânea para irrigação, criação animal ou consumo.

Existe dispensa de outorga para poço? O que é uso insignificante

Em Goiás, os usos de pequeno porte são chamados de usos insignificantes. Eles não precisam de outorga, mas também não ficam livres de procedimento: exigem o Registro de Uso Insignificante, pedido no mesmo sistema da SEMAD. Os critérios estão na Resolução CERHi nº 66 e são, de acordo com o FAQ de outorga da SEMAD:

  • Captação de água superficial (rio, córrego, lago): até 1 litro por segundo;
  • Barramentos: área inundada de até 12.000 m² e aterro de até 3 metros de altura, cumulativamente;
  • Água subterrânea: apenas tanques escavados com surgência do lençol freático, com área inundada total de até 5.000 m².

Repare no último item. Pelos critérios publicados pela SEMAD, poço tubular — artesiano ou semiartesiano — não se enquadra como uso insignificante. Muita gente procura “dispensa de outorga de poço” e encontra regras de outros estados ou de versões antigas das normas goianas. Em Goiás, hoje, poço tubular segue o caminho da outorga. De todo modo, é a própria declaração de uso, feita no início do pedido, que indica se o caso é de outorga ou de registro.

Como fazer a outorga de poço artesiano: passo a passo

Desde julho de 2025 os pedidos são feitos no Sistema Veredas, acessado pelo Portal Ambiental da SEMAD, que substituiu o antigo WebOutorga. As etapas são estas:

1. Cadastro no Portal Ambiental

Primeiro se cadastra o empreendedor (pessoa física ou jurídica) e, em seguida, o empreendimento onde fica o poço. O mesmo cadastro passou a valer para os outros sistemas da SEMAD, como o de licenciamento.

2. Declaração do uso da água

Você declara o tipo de interferência (captação subterrânea), a vazão, as horas de bombeamento e a finalidade. É nessa etapa que o sistema define se o uso é passível de outorga ou de registro de uso insignificante.

3. Documentação técnica do poço

A Instrução Normativa SEMAD nº 5/2023 lista, para captação subterrânea:

  • Estudo geológico e hidrogeológico do local, com mapas e a indicação do sistema aquífero;
  • Perfil litológico (as camadas atravessadas pelo poço), para poços já perfurados;
  • Perfil construtivo final: diâmetros, revestimento, filtros, profundidade da bomba, cimentação, tubo de boca e laje de proteção;
  • Relatório fotográfico mostrando o poço, o entorno, a realização do teste de bombeamento e a instalação de hidrômetro ou outro sistema de medição de vazão;
  • Teste de bombeamento interpretado, com curvas de rebaixamento e recuperação, níveis estático e dinâmico, vazão de explotação e identificação da empresa executora;
  • ART do responsável técnico — geólogo, engenheiro geólogo ou engenheiro de minas com registro no CREA-GO.

Com o Veredas, parte dos formulários passou a ser validada automaticamente, o que dispensou alguns projetos técnicos. Antes de protocolar, confira a lista vigente na página de outorga da SEMAD.

4. Análise técnica e pendências

Com a documentação completa, a SEMAD analisa a disponibilidade hídrica. Pela IN nº 5/2023, eventuais complementações são pedidas uma única vez, com prazo de 30 dias úteis para resposta. Perder o prazo ou responder de forma incompleta leva ao indeferimento e ao fim da posição na fila — e a taxa paga não é aproveitada em pedido indeferido. Por isso vale caprichar na documentação desde o início.

5. Portaria de outorga

Aprovado o pedido, a outorga é emitida por portaria, com a vazão, o regime de uso e o prazo de validade. A partir daí, usar a água fora dessas condições também é infração.

Quanto custa uma outorga de poço artesiano

Não existe um valor único, porque a outorga é a soma de serviços técnicos, de uma taxa e, depois de concedida, de uma cobrança anual. O que compõe o custo:

  • Responsável técnico: estudo geológico e hidrogeológico, organização da documentação e ART;
  • Teste de bombeamento, feito por empresa especializada;
  • Perfis do poço, que normalmente vêm da perfuração — poços antigos sem essa documentação tendem a exigir levantamentos adicionais;
  • Taxa de análise da SEMAD, conforme a tabela vigente;
  • Cobrança anual pelo uso da água: calculada sobre o volume outorgado e os preços públicos unitários, que variam com o tipo de captação e a finalidade (Decretos estaduais nº 10.280/2023 e 10.591/2024). Usos insignificantes são isentos;
  • Análise de água, quando a água vai para consumo humano coletivo — veja mais abaixo.

Sobre a cobrança: segundo a página da SEMAD, os boletos do ano-base 2025 começam a ser emitidos em novembro de 2026, enviados ao e-mail cadastrado no sistema de outorga. Ela não é imposto nem tarifa de saneamento — é o preço público pelo uso de um bem que pertence a todos.

Quanto tempo demora e por quanto tempo vale

A SEMAD informou em 2025 que o prazo médio dos pedidos de captação subterrânea caiu de cerca de dois anos e meio para aproximadamente um mês. Pedidos incompletos, porém, voltam com pendência e alongam o processo.

Quanto à validade, a IN SEMAD nº 15/2023 fixou 12 anos para consumo humano, indústria, irrigação, mineração e demais finalidades, e 20 anos para abastecimento público. Nas bacias consideradas críticas — entre elas a do Rio Meia Ponte, que abrange a região metropolitana de Goiânia — as outorgas que já existiam mantêm o prazo original e só passam para os novos prazos na renovação.

Poço já perfurado e sem outorga: como regularizar

Regularizar é fazer o mesmo pedido, com a documentação do poço existente: a IN nº 5/2023 exige, para “usos instalados”, o perfil litológico, o perfil construtivo, o relatório fotográfico e o teste de bombeamento. Quanto antes, melhor: perfurar ou operar poço sem autorização é infração da Lei nº 9.433/1997 (art. 49), sujeita a advertência, multa de R$ 100 a R$ 50 milhões — faixa definida pela Lei nº 14.066/2020 —, embargo e até o tamponamento do poço (art. 50).

Se o poço não vai mais ser usado, o caminho é o tamponamento, que tem manual próprio publicado pela SEMAD. Poço abandonado sem vedação adequada vira uma passagem direta de contaminação para o aquífero.

Onde entra a análise de água

A outorga cuida da quantidade: quanto se pode tirar do aquífero sem prejudicar os demais usuários. A qualidade é outra frente — e quem fornece água de poço a outras pessoas precisa das duas.

Pela Portaria GM/MS nº 888/2021, condomínio, escola, indústria ou restaurante que abastece pessoas com água de poço é uma solução alternativa coletiva. Para começar a fornecer essa água, é preciso autorização da Vigilância Sanitária do município, e o art. 15 exige quatro documentos: a ART do responsável pela operação, a comprovação de regularidade junto ao órgão ambiental e de recursos hídricos — ou seja, a outorga —, o laudo de análise da água e o plano de amostragem. Depois disso, a água bruta do poço precisa ser analisada pelo menos a cada seis meses (art. 42).

Explicamos essas obrigações em detalhe no artigo sobre laudo de potabilidade, e o que é analisado na água de um poço no artigo sobre análise de água de poço artesiano.

Essa é a parte da Conágua. Há 30 anos fazemos coleta e análise de água em Goiás, com equipe própria de coleta em Goiânia e região, laudo técnico assinado e rastreável e acreditação INMETRO (CRL 0239). Se o seu poço está em processo de outorga ou já foi regularizado, peça o orçamento da análise da água.

As regras citadas aqui são as publicadas pela SEMAD e no Diário Oficial do Estado até outubro de 2026. Normas e sistemas mudam: antes de protocolar, confirme a versão vigente no Portal Ambiental da SEMAD.

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