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Conágua Ambiental

27 de outubro de 2026

Passivo ambiental e solo contaminado: quando a CONAMA 420 exige investigação

Sonda de amostragem de solo em terreno industrial desativado, com técnicos ao fundo e testemunhos de solo em tubos transparentes sobre uma lona

Um vazamento antigo de tanque, um depósito de resíduos ou anos de manuseio de produtos químicos podem deixar no solo e na água subterrânea uma contaminação que não aparece na superfície — e que passa a ser responsabilidade de quem responde pela área. É isso que se chama de passivo ambiental. Para postos de combustíveis, indústrias e quem compra ou vende terreno industrial, a pergunta é a mesma: quando a investigação é exigida, e como ela funciona?

A referência nacional é a Resolução CONAMA nº 420/2009, que estabelece critérios e valores orientadores de qualidade do solo e as diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas.

Os valores orientadores: VRQ, VP e VI

A CONAMA 420 avalia o solo comparando as concentrações encontradas com três referências:

  • Valor de Referência de Qualidade (VRQ): a concentração natural da substância no solo da região, definida por cada estado;
  • Valor de Prevenção (VP): o limite acima do qual o solo começa a perder suas funções;
  • Valor de Investigação (VI): a concentração acima da qual há risco potencial à saúde humana, considerando um cenário de exposição padronizado.

A partir delas, o solo é enquadrado em quatro classes (art. 13), e cada uma pede uma resposta diferente (art. 20):

  • Classe 1 — até o VRQ: não requer ações;
  • Classe 2 — acima do VRQ e até o VP: pode exigir avaliação do órgão ambiental, sem envolver necessariamente investigação;
  • Classe 3 — acima do VP e até o VI: exige identificar a fonte, verificar se a ocorrência é natural, controlar as fontes e monitorar solo e água subterrânea;
  • Classe 4 — acima do VI: entra no gerenciamento de áreas contaminadas.

Quando a investigação é exigida

Na renovação da licença e no encerramento das atividades

O art. 14 prevê que empreendimentos com atividades potencialmente contaminantes, a critério do órgão ambiental, implantem monitoramento do solo e da água subterrânea e apresentem relatório técnico conclusivo sobre essa qualidade a cada renovação de licença e antes de encerrar as atividades. É aqui que muitas indústrias se deparam com a CONAMA 420 pela primeira vez — e quem define a exigência é o órgão que licencia a atividade: em Goiás, a SEMAD ou, no licenciamento municipal, a secretaria de meio ambiente do município.

Quando há indícios de contaminação

Se a avaliação preliminar encontra indícios, a área passa a ser suspeita e precisa de investigação confirmatória (arts. 23 e 24). Se a confirmatória encontra concentrações acima do VI, a área é declarada contaminada sob investigação, e vêm a investigação detalhada e a avaliação de risco (art. 25).

Na compra e venda de imóveis

A resolução não obriga a investigação em toda transação, mas dá a ela um peso enorme: quando uma área é declarada contaminada, o órgão ambiental comunica o fato ao Cartório de Registro de Imóveis e ao cadastro imobiliário da prefeitura (arts. 32 e 37). Por isso a avaliação preliminar virou etapa padrão na compra de terreno industrial, galpão ou área de antigo posto — é melhor descobrir o passivo antes de assinar do que depois.

As etapas do gerenciamento de áreas contaminadas

O art. 23 organiza o processo em três etapas, todas às expensas do responsável:

  • Identificação: avaliação preliminar, com levantamento do histórico de uso da área e inspeção do local, seguida de investigação confirmatória com coleta e análise de amostras de solo e de água subterrânea onde houver indícios;
  • Diagnóstico: investigação detalhada, para entender a extensão e a dinâmica da contaminação, e avaliação de risco à saúde humana;
  • Intervenção: ações para eliminar o perigo ou reduzir o risco a níveis toleráveis — remediação, restrições de uso, controle das fontes — e monitoramento da eficácia.

Quando o risco é considerado tolerável, a área entra em monitoramento para reabilitação; confirmada a redução do risco, ela é declarada reabilitada para o uso declarado (arts. 27 e 36). No campo técnico, a série de normas ABNT NBR 15515 é a referência para a avaliação preliminar e as investigações confirmatória e detalhada.

Sondagem ambiental: o que se coleta

A investigação combina sondagens de solo, com amostras em diferentes profundidades, e poços de monitoramento para a água subterrânea. Esses poços são a mesma estrutura usada no monitoramento de águas subterrâneas de usinas e mineradoras. Os parâmetros dependem do histórico da área: hidrocarbonetos de petróleo em postos, metais e solventes em indústrias, e assim por diante.

O que o laudo precisa ter

A CONAMA 420 é detalhista com a parte analítica (arts. 17 a 19). O laudo deve trazer, no mínimo:

  • Local, data e hora da coleta e de entrada da amostra no laboratório, com a cadeia de custódia anexada;
  • O método de análise de cada parâmetro e o limite de quantificação da amostra;
  • Os resultados dos brancos do método e dos rastreadores (surrogates);
  • As incertezas de medição e os ensaios de adição e recuperação (spike).

A coleta, a preservação e o transporte das amostras devem seguir normas reconhecidas, e as análises precisam ser feitas em laboratório acreditado pelo INMETRO para os parâmetros de interesse (art. 19). Atenção ao detalhe: a acreditação vale parâmetro por parâmetro. Peça ao laboratório o escopo da acreditação e confira se ele cobre o que o seu caso exige.

Como a Conágua atua

A Conágua faz as análises de solo e de água subterrânea que sustentam cada etapa da investigação, com acreditação INMETRO (CRL 0239) — veja nossas certificações. Se você tem uma renovação de licença pela frente, vai encerrar uma atividade ou está negociando um terreno, fale com a nossa equipe para definir os parâmetros e o plano de amostragem certos para o seu caso.

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