Pular para o conteúdo
Conágua Ambiental

8 de novembro de 2026

Notificação ambiental por efluente: o que fazer e quais laudos apresentar

Gestor ambiental revisando documento de notificação ao lado de frascos de amostra de efluente

Receber uma notificação do órgão ambiental por causa de efluente gera pressa e dúvida ao mesmo tempo. A pressa é natural, porque há um prazo correndo. A dúvida é sobre o que, exatamente, o órgão quer ver. Este guia mostra como ler a notificação, o que fazer nos primeiros dias, quais laudos costumam ser pedidos e o que muda em Goiás com a Instrução Normativa SEMAD nº 9/2026, que trata de orientação e fiscalização.

Notificação, auto de orientação e auto de infração: não são a mesma coisa

Muita gente chama de "notificação" qualquer papel do órgão ambiental. Mas o efeito jurídico depende do tipo de documento. A Instrução Normativa SEMAD nº 9/2026, publicada no Diário Oficial em 24 de fevereiro de 2026, organiza o assunto no estado:

  • Auto de Orientação: instrumento não punitivo, usado em campanhas de orientação para infrações antigas (consumadas ou iniciadas há pelo menos três anos), com prazo de até 120 dias corridos para regularizar;
  • Notificação no caso de condicionantes: para empreendimentos regularizados que descumprem condicionantes de licença, o agente deve notificar uma única vez, para que a empresa apresente documentos e justificativas. Se a notificação for atendida a contento, o auto de infração é dispensado;
  • Auto de Infração e Termo de Embargo: as sanções propriamente ditas.

O ponto mais importante para quem lida com efluente está no art. 5º: o Auto de Orientação não se aplica a infrações que resultem em dano ambiental decorrente de poluição ou lançamento de efluentes em desacordo com os parâmetros estabelecidos. Nesses casos, a infração sujeita o responsável a Auto de Infração e, quando cabível, a Termo de Embargo.

A norma também prevê, no art. 10, que o embargo seja aplicado como medida cautelar quando houver lançamento de efluentes capaz de provocar poluição grave ou danos à saúde humana. Quando o embargo puder agravar o dano ambiental ou causar impacto socioeconômico, o art. 11 prevê que ele seja substituído por multa diária.

Isso não significa que toda notificação por efluente termine em multa. Significa que, com efluente, a margem para "deixar para depois" é menor. A notificação é o momento de agir com método.

Os primeiros passos

  1. Leia o documento inteiro e registre a data de recebimento. Veja quem emitiu (SEMAD, prefeitura, IBAMA ou outro órgão), qual a base legal citada, o que está sendo pedido e qual o prazo. O prazo vale a partir do que o documento determina.
  2. Identifique o que o órgão pede de fato. Laudo de efluente? Plano de adequação? Documento da licença? Cada pedido exige uma resposta diferente.
  3. Reúna o que já existe. Licença e condicionantes, laudos anteriores, projeto e descrição da estação de tratamento, registros de operação e de manutenção.
  4. Acione o responsável técnico da empresa e o jurídico. A resposta tem aspectos técnicos e legais. Quem decide o que declarar é a empresa, com apoio de quem responde por ela.
  5. Contrate a coleta e a análise com laboratório adequado. O escopo do laudo deve seguir o que o órgão pediu e a lista da licença. A coleta precisa seguir a cadeia de custódia.
  6. Responda dentro do prazo. Se o prazo for insuficiente, peça a prorrogação por escrito, com justificativa técnica, antes do vencimento.

Um detalhe útil da IN 9/2026 (art. 12, § 7º): para condicionantes de licença, não conta como cumprimento a simples juntada de todos os documentos previstos na licença para atender uma única condicionante. A resposta deve atender especificamente ao que a condicionante pede. Vale para o espírito da resposta em geral: responda ao que foi perguntado.

Quais laudos costumam ser pedidos

Depende do caso, mas os pedidos mais comuns são:

  • Laudo do efluente tratado, na saída da estação, comparado aos padrões de lançamento da Resolução CONAMA nº 430/2011 e aos limites da licença;
  • Laudo do efluente bruto, quando o órgão quer avaliar a eficiência do tratamento;
  • Laudo do corpo receptor, com pontos a montante e a jusante do lançamento, quando há suspeita de impacto no curso d'água (a referência é a CONAMA 357/2005);
  • Parâmetros específicos do processo, como metais, óleos e graxas, nutrientes ou toxicidade, conforme o segmento.

Se o documento não deixa claro quais parâmetros e quais pontos, pergunte ao órgão ou ao responsável técnico antes de coletar. Um laudo caro e fora do escopo não resolve o problema.

O que o laudo precisa mostrar

  • ponto e data/hora da coleta, com cadeia de custódia;
  • método de ensaio e limite de quantificação de cada parâmetro;
  • resultados lado a lado com os limites aplicáveis (norma e licença);
  • assinatura do responsável técnico do laboratório;
  • acreditação do laboratório para os parâmetros, quando exigida.

Para entender os parâmetros e os limites da norma, leia o guia sobre análise de efluentes industriais e a CONAMA 430.

O que não fazer

  • Ignorar o documento. A ausência de resposta costuma piorar o quadro.
  • "Preparar" a amostra. Coletar apenas quando a estação está em condição ideal, ou ajustar o processo só para o dia da coleta, produz um laudo que não representa a operação, não resiste a uma contraprova e pode agravar a situação.
  • Entregar documentos que ninguém pediu, em volume, esperando que algum sirva.
  • Responder sem alinhar o que será declarado entre técnico, operação e jurídico.

E se o resultado vier fora do limite?

Acontece, e a resposta honesta é a que preserva a empresa. O caminho é apresentar o laudo real junto com um plano de ação: a causa identificada, as medidas de adequação da estação, o cronograma e o monitoramento de verificação. Nessa situação, o apoio jurídico é essencial. A norma federal prevê, para causar poluição que resulte ou possa resultar em dano à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade, multa de R$ 5.000 a R$ 50 milhões (Decreto nº 6.514/2008, art. 61), e a poluição também pode configurar crime ambiental (Lei nº 9.605/1998, art. 54). O valor concreto depende da gravidade e do caso, e quem avalia isso é o órgão competente, com a defesa da empresa.

Como a Conágua ajuda dentro do prazo

O atendimento segue três etapas: análise da notificação ou da necessidade de conformidade, coleta em campo com equipe técnica e frota próprias, e análise laboratorial com laudo técnico. Com estrutura laboratorial própria e acreditação INMETRO (CRL 0239), priorizamos análises críticas quando há prazo de órgão ambiental correndo. Os dados da sua operação e eventuais passivos são tratados sob acordo de confidencialidade (NDA).

Perguntas frequentes

Recebi uma notificação por efluente. Posso pedir mais prazo?

Pode pedir, por escrito e antes do vencimento, com justificativa técnica. A decisão cabe ao órgão. No caso específico de condicionantes de licença, a IN SEMAD nº 9/2026 (art. 12, § 1º) prevê prorrogação automática, uma única vez, por até 90 dias corridos, quando o pedido é feito até o vencimento e com pagamento da taxa. Isso não se aplica a pedidos feitos depois do vencimento.

O laudo precisa ser de laboratório acreditado?

Depende do que o órgão ou a licença exige. Em muitos casos a acreditação é pedida ou fortemente recomendada. Confira o texto da notificação e peça ao laboratório o escopo da acreditação, parâmetro por parâmetro.

Em quanto tempo sai o laudo?

Depende dos parâmetros. A DBO de 5 dias exige cinco dias de incubação, então um laudo completo não sai da noite para o dia. Informe o prazo do órgão ao pedir a cotação, para o laboratório planejar a coleta e a entrega.

Preciso de advogado?

Se a notificação envolve auto de infração, multa, embargo ou risco de responsabilização, sim. O laudo resolve a parte técnica. A estratégia da resposta é uma decisão jurídica da empresa.

As regras citadas neste artigo são as publicadas pelos órgãos oficiais até novembro de 2026. Normas mudam: confirme a versão vigente com o órgão ambiental e com o seu responsável técnico antes de responder a qualquer notificação. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.

Voltar para as notícias